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Principais Áreas de Prática
A prática da Sociedade está em grande medida orientada para a consultoria jurídica e a representação de empresas e autoridades de regulação económica numa área interdisciplinar que pode configurar-se como o direito da empresa, compreendendo ainda uma decisiva vertente de direito do comércio internacional. O núcleo das suas competências centra-se na vertente regulatória do direito da empresa, tendo como base fundamental o direito da concorrência e o direito da regulação económica, mas expandindo-se para outros domínios jurídicos não estritamente regulatórios (com uma vertente essencial de ‘corporate’ em geral e direito económico). Apresenta também um claro enfoque na dimensão transnacional, hoje decisiva, das transações comerciais, em particular no que respeita à dimensão associada ao processo de integração europeia, baseado no Direito da UE, o qual corresponde a uma das principais áreas de especialização da Sociedade.

Direito Administrativo e Fiscal

Direito Administrativo e Fiscal

Os membros da Sociedade têm desenvolvido uma ampla especialização em direito administrativo, respeitante não só a instituições públicas, entidades governamentais e municipais ou institutos públicos de diversa conformação jurídica (cobrindo diversos aspetos do seu funcionamento para além das matérias respeitantes a regimes de finanças públicas e direito orçamental, envolvendo controlo jurisdicional por parte do Tribunal de Contas ou outras formas de controlo financeiro interno, envolvendo, v.g. nomeadamente, as suas relações jurídicas e de contratação com entidades privadas, convocando a esse titulo a aplicação dos regimes europeu e nacional de contratação pública). Esta experiência é particularmente intensa e aprofundada a respeito de acordos relativos à propriedade e gestão de imóveis e projetos imobiliários (aconselhando diversas autarquias locais neste domínio, ou investidores privados na sua relação com as autarquias, e compreendendo aqui transações financiadas em termos inovadores de forma estruturada, com base em imóveis originariamente detidos por autarquias ou por outras entidades públicas, v.g. com recurso à constituição de fundos de investimento imobiliário e outros veículos. Esta experiência também cobre as matérias fiscais que este tipo de transações suscita).

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