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Principais Áreas de Prática
A prática da Sociedade está em grande medida orientada para a consultoria jurídica e a representação de empresas e autoridades de regulação económica numa área interdisciplinar que pode configurar-se como o direito da empresa, compreendendo ainda uma decisiva vertente de direito do comércio internacional. O núcleo das suas competências centra-se na vertente regulatória do direito da empresa, tendo como base fundamental o direito da concorrência e o direito da regulação económica, mas expandindo-se para outros domínios jurídicos não estritamente regulatórios (com uma vertente essencial de ‘corporate’ em geral e direito económico). Apresenta também um claro enfoque na dimensão transnacional, hoje decisiva, das transações comerciais, em particular no que respeita à dimensão associada ao processo de integração europeia, baseado no Direito da UE, o qual corresponde a uma das principais áreas de especialização da Sociedade.

Regulação Económica

Regulação Económica

A regulação económica de vários setores – entendida em sentido amplo no atual contexto jurídico ao nível da UE e mundial, como uma dimensão essencial do direito internacional dos negócios (‘international business law’) é uma área na qual o Sócio Fundador e os membros da Sociedade estão particularmente vocacionados e preparados para assessorar de forma integrada clientes de acordo com os maiores níveis de exigência, incluindo quer entidades reguladas quer Autoridades Reguladoras. Na realidade, a Sociedade detém uma larga experiência na assessoria destas Autoridades Reguladoras em Portugal, sempre salvaguardando da forma mais rigorosa quaisquer conflitos de interesses em relação a clientes ou empresas privadas neste domínio.

Este historial envolve, em especial, o aconselhamento de múltiplas entidades a respeito de questões sensíveis referentes à regulação e supervisão do setor financeiro, regulação do setor das comunicações eletrónicas, regulação do setor farmacêutico – em processo continuado de mutação em Portugal, após uma série de tendências identificadas pela Comissão no seu Inquérito ao Setor Farmacêutico – ou regulação da atividade de jogo (mas também em relação à regulação do setor energético ou do setor da saúde em geral).

Nesta conformidade, a Sociedade está particularmente bem preparada para o aconselhamento jurídico quanto ao enquadramento regulatório dos setores económicos mais relevantes e quanto ao previsível impacto regulatório da regulação de transações empresariais de maior dimensão ou sensibilidade, suportando-se para tal no pensamento teórico e crítico original dos seus membros sobre as redes de regulação económica na UE e suas tendências evolutivas – quer numa perspetiva de direito constituído, quer ainda numa perspetiva de soft law altamente relevante neste domínio - ou versando ainda o conjunto de delicadas interações entre as autoridades reguladoras setoriais e as Autoridades da Concorrência.

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