Direito da Concorrência
Direito da Concorrência
O direito da concorrência, seja a nível da UE, seja a nível nacional (onde o Regime Jurídico da Concorrência foi amplamente reformado, à luz do paradigma do direito da UE, em 2012, através da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) seja ainda a nível comparado – sobretudo face ao direito da concorrência norte-americano e também de outras jurisdições (particularmente no Brasil, onde a Lei da Concorrência nacional foi extensivamente reformada em 2011, através da Lei n.º 12.529, de 30 de novembro de 2011), corresponde a uma área absolutamente nuclear de especialização da Sociedade, propondo-se esta desenvolver nesse âmbito uma análise jurídica original e diferenciada que a singulariza no contexto da consulta jurídica, largamente baseada na investigação e no trabalho teórico inovador do seu Sócio Fundador e de outros membros com qualificações académicas de primeiro plano neste domínio.
O know-how da Sociedade nesta matéria permite-lhe, assim, patrocinar empresas líder em todos os setores económicos, como também assessorar outras Sociedades de Advogados – v.g., através de pareceres jurídicos/legal opinions do maior grau de complexidade ou através de outras formas de intervenção ou assessoria jurídica – em todas as áreas que integram o Direito da Concorrência, nomeadamente, práticas anti-concorrenciais (cooperação entre empresas e abuso de posição dominante/monopolization ou abuso de dependência económica), controlo de concentrações e auxílios estatais, em termos de Direito da UE e também considerando as respetivas implicações em sede de lei nacional, v.g. no plano procedimental ou noutros planos. Os serviços jurídicos e de consultoria qualificada em causa podem incluir:
- Elaboração de pareceres jurídicos/legal opinions, contando com a elevada experiência do seu Sócio Fundador na assessoria de grandes grupos portugueses com perfil internacional ou empresas internacionais incluídas no top ranking Fortune 500;
- Planeamento jurídico integrado de grandes operações ou transações empresariais, sopesando todas as suas potenciais implicações jusconcorrenciais, e procedimentos de notificação de concentrações conduzidos autonomamente ou em cooperação com outras Sociedades de Advogados intervenientes noutras jurisdições, assessorando concentrações transnacionais, detendo-se uma larguíssima experiência neste domínio, que compreende, v.g., notificações de grandes concentrações ou intervenções e comentários em sede de procedimentos de controlo de concentrações nos setores dos media, editorial e publicações, setores cimenteiro e dos materiais de construção, comunicações eletrónicas em geral ou refrigerantes;
- Notificação de projetos de auxílios de estado ou a apreciação ou análise de restruturações societárias com implicações ao nível de auxílios de estado, v.g., no contexto de privatizações – um domínio no qual o Sócio Fundador da Sociedade acompanhou e assessorou em várias qualidades a maior parte das operações de privatização de empresas públicas conduzidas em Portugal entre 1995 e 1998 e entre 2001 e 2011 – e abrangendo setores tão diversos como o setor financeiro, as comunicações eletrónicas, a energia, os transportes ou a radiodifusão pública.
A experiência do Sócio Fundador neste domínio compreende não só intervenções junto da Autoridade da Concorrência portuguesa, como também junto de outras autoridades, nomeadamente, a DGCOMP da Comissão Europeia, no contexto de queixas apresentadas por múltiplas entidades (e respetivos procedimentos subsequentes). Mais recentemente, e de novo com base na investigação e trabalhos científicos do Sócio Fundador e de outros membros da Sociedade, tem sido colocado um especial enfoque em potenciais casos de private enforcement, quer se trate de ações follow-on ou stand-alone de dimensão supranacional – em cooperação com entidades operando noutras jurisdições – o que é suportado nas iniciativas da UE neste domínio, sobretudo desde a recente aprovação da Diretiva europeia relativa a private enforcement do direito da concorrência.